Indicação geográfica é a proteção concedida pelo estado para produtos e serviços que, pelo seu local de origem, destoam dos demais em virtude de suas características qualitativas. A indicação de procedência indica o local que tenha se tornado um centro de excelência no oferecimento de seus produtos ou serviços. Por sua vez, a denominação de origem indica o local que, por fatores humanos e ou naturais, possibilite o fornecimento de produtos ou serviços somente encontrados nessa região.
Serviços;
- Consultoria e análise da viabilidade do pedido de indicação geográfica junto ao INPI;
- Elaboração do pedido de indicação de procedência ou denominação de origem junto ao INPI e acompanhamento de todas as suas fases;
- Adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para proteção e gestão das indicações geográficasl.